No dia 1º de agosto, deste ano, foi efetivada em sua totalidade a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Com entrada em vigor em setembro do ano passado (dia 18), a nova regra estava em período de adaptação, mas a partir de agora quem descumprir a nova legislação poderá sofrer sanções e multas que podem custar 2% do faturamento e chegar até R$ 50 milhões, conforme prevê o artigo 52. Criada para controlar o tratamento de dados pessoais, feito por pessoa física ou jurídica — em meios físicos e digitais—, a lei deverá ser respeitada tanto por instituições públicas quanto privadas. Seu objetivo, conforme diz o próprio texto da lei, é proteger os direitos à liberdade e à privacidade.
De acordo com a administradora e professora de ‘Gestão Eletrônica de Documentos’ e ‘Gestão do Conhecimento’, Renata Valéria Lopes, há pelo menos seis benefícios da nova regra ao ser empregada em sua totalidade na proteção da privacidade. O primeiro deles é a transparência, uma vez que o consumidor poderá saber como seus dados são tratados, caso solicite tal informação.
A segunda vantagem é que por meio dos dados fornecidos haverá maior desenvolvimento econômico e tecnológico e, com isso, maior customização e menos lixo eletrônico para o cliente. Também promoverá maior concorrência e livre iniciativa econômica, inclusive, por meio da portabilidade de dados.
Segundo a administradora, do ponto de vista legal, a norma estabelece regras de tratamento únicas e harmônicas para todos os agentes e controladores que fazem uso e coleta de dados. Segundo ela, também fortalece a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, o que garante a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
“A LGPD regulamenta qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados. O que significa que arquivos em papel com dados pessoais também são cobertos pela LGPD”, revelou a professora.
Fiscalização
Além de haver mais segurança jurídica, o especialista em Governança e Tecnologia da Informação, Sanclé Albuberque, ressalta que a lei obriga as empresas a divulgar termos e políticas institucionais, além de melhorar a infraestrutura tecnológica para evitar vazamentos de dados.
O treinamento de colaboradores sobre a responsabilidade e a maneira correta de lidar com dados alheios também deverá ser outra preocupação das empresas, segundo Albuquerque.
A grande novidade, porém, é o surgimento da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade governamental que fará a fiscalização, ouvirá denúncias e aplicará sanções às empresas que desrespeitarem a ei. A partir de 1º de agosto, a ANPD poderá aplicar punições administrativas, previstas em lei, com possibilidade de ampla defesa dos denunciados.
A agência já está em articulação com outras entidades e órgãos públicos, a fim de garantir o cumprimento de sua missão institucional como órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua prática.
“Sem dúvida, haverá um cronograma anual que deverá ser realizado, avaliado e cumprido pela agência, tendo ainda a possibilidade, em médio prazo, de até solicitar informações prévias das empresas — como acontece com o imposto de renda. Em complemento ao tema, podemos ver que já existem multas, em todo o mundo, sendo aplicadas a bancos,
hospitais, multinacionais e também a pequenas empresas e até PFs, em relações comerciais com outras pessoas”, ressalta Albuquerque.
Pontos fracos
De acordo com a advogada e mestra em Direito, Tainá Aguiar, embora represente um avanço no uso e tratamento de dados pessoais, a LGPD também possui pontos fracos. O principal deles é a vinculação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) à Presidência da República. Em seu ponto de vista, a agência deveria ser independente para assegurar maior autonomia em termos de atuação. Outro ponto negativo é que para ser implementada nas empresas, a LGPD exige por vezes maior gasto com tecnologia e com pessoal para proteger os dados, o que aumenta as despesas nas organizações.
“Mesmo com tudo isso, destaco como positiva a possibilidade de participação dos mais variados setores da sociedade no amadurecimento da legislação. Além disso, A LGPD representa um marco na proteção contra a hipervigilância (espionagem) dos cidadãos e na preservação de espaços”, finaliza.
FONTE: SANTOS, L. REVISTA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO, ANO 32 Nº 142 MAIO/JUNHO 2021 p. 46-48.
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