Personagem fundamental para o desenvolvimento econômico do país, o tema inovação é assunto recorrente em palestras de administração e em rodadas de negócios. Em tempos de ‘Economia Criativa’, com mudanças disruptivas e quebra de paradigmas nos cenários financeiro e social, a lucratividade com base em ideias originais nunca esteve tão em alta.
Um fato talvez desconhecido para muita gente é que o registro das inovações é fundamental para conseguir explorar, com exclusividade, as produções intelectuais.
Do contrário, qualquer um poderia apropriar-se da ideia de outrem e causar prejuízos àqueles que dedicaram horas, meses e anos à criação ou ao desenvolvimento de um produto, serviço ou negócio.
A propriedade intelectual, termo geral para trabalhos que resultam em inovações para a humanidade, é dividida em direito autoral e propriedade industrial. De acordo com o advogado e diretor da ‘Paladin Marcas e Patentes’, Edvaldo Barreto, o direito autoral é vinculado à criação de
obras artísticas (como livros, letras de música e obras de arte), enquanto propriedade industrial diz respeito a marcas e patentes.
Tanto nos campos artístico e acadêmico, quanto no industrial, tais conceitos são considerados ‘bens
jurídicos’,
vinculados às atividades criativas. Porém, na propriedade industrial, Barreto
diz que há terminologias que devem estar claras para aqueles que desejam
conhecer melhor o tema.
“A marca é o traço ou sinal distintivo, vinculado à determinada empresa, produto ou serviço, desde que visualmente perceptível. Já a patente é o ato criativo que dá origem a uma invenção ou modelo de utilidade”, explica Barreto.
No Brasil, a única instituição que registra marcas e patentes é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Autarquia federal, vinculada ao Ministério da Economia, o Inpi foi criado com a finalidade de processar os pedidos de registro de bens jurídicos, tutelados na esfera da propriedade industrial.
No que se refere à marca e patente, os pedidos de registro são feitos, formalmente, por meio de procedimento específico, junto ao instituto.
O processo tem início com pedido por escrito, junto à autarquia, e finaliza com a decisão que declara o deferimento (formalização).
CONFUSÃO
ENTRE NOME E MARCA
Segundo a
especialista-head de propriedade intelectual do escritório Vinhas e Redenschi
Advogados, Cecília Cunha, a inscrição de uma empresa na junta comercial não
garante a exclusividade de uma marca, mas, sim, e apenas o seu nome
empresarial.
“A única forma de obter exclusividade no uso de determinada marca é por meio de registro junto ao Inpi”, diz.
A especialista explica que o nome empresarial é a identificação da empresa para o exercício de suas atividades, e seu registro é feito na junta comercial. A inscrição garante somente o uso exclusivo do nome, nos limites do respectivo estado.
Ela ressalta que o nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Já a marca, uma vez registrada, garante exclusividade do seu titular em todo território nacional, em determinado ramo de atuação. Além disso, pode ser negociada com terceiros, e a ela poderá ser atribuído valor econômico.
De acordo com a especialista existe limite temporal de validade para o registro de uma marca. “É válido por dez anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. Ao passo que o nome empresarial é válido pelo tempo em que a empresa estiver ativa”, diz.
A especialista explica, ainda, que a proteção do nome empresarial não mantém relação com a área de atuação da empresa. Já a proteção à marca é conferida para seu ramo de atividade, estando sujeita à caducidade (perder a validade), se durante o período de cinco anos, contados da concessão, o uso efetivo não for iniciado.
BENEFÍCIOS DO
REGISTRO
Segundo a mestra em Administração e sócia-diretora da empresa Arena Marcas e Patentes, Margareth Rodrigues Pena, são inúmeras as vantagens do registro de marcas e patentes. A primeira delas seria exclusividade.
De acordo com Margareth, o registro dá à empresa titular (inventora do produto ou marca) o direito,
exclusivo, de impedir que terceiros comercializem produtos idênticos ou semelhantes, e que possam causar confusão entre os consumidores. Na prática, evita que os consumidores de determinadas empresas sejam enganados pela semelhança de nome ou de símbolos que caracterizam cada empresa (logomarca).
Evitar concorrência desleal é outro dos fatores que motivam as empresas a registrarem suas marcas e patentes. Enquanto há organizações que investem grandes somas financeiras para a criação e aperfeiçoamento de produtos, sem a devida proteção legal, eles poderiam ser copiados e explorados
comercialmente por terceiros que não gastam nenhum centavo em inovação.
Outro dos benefícios do registro de marcas e patentes é a possibilidade de receber royalties por suas criações. Palavra de origem inglesa, royalty é a importância paga ao proprietário (de patentes, processo de produção, marca ou obra) que permite um terceiro a utilizar ou comercializar um bem
que é fruto de
natureza intelectual.
“O titular da marca ou patente tem o direito de ceder seu registro, bem como licenciar seu uso para fins de parcerias e acordos comerciais. Assim, a marca poderá fornecer ao titular uma fonte direta de renda por meio de royalties”, resume Margareth.
A diretora
explica, ainda, que o processo facilita a captação de recursos financeiros (
junto a bancos e bolsas de valores) e tende a despertar o interesse e aumentar
a quantidade de franqueados.
“Além
de serem elementos fundamentais que compõem os contratos de franquia ou
licenciamento de marcas, também pode ser utilizada como ativo comercial, na
obtenção de financiamentos e na captação de recursos, junto às instituições de
crédito”, diz.
COMO FAZER
O primeiro passo para que o processo de registro seja iniciado é verificar se já não há um registro prévio. Ou seja, averiguar se existe projeto de mesmo teor, cadastrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). O site do instituto aconselha os solicitantes a realizarem busca para avaliar se o pedido atende aos requisitos de patenteabilidade. Feito isso, o solicitante deve conferir os valores e as classificações, optar por uma delas e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU): pessoas físicas e microempresas têm direito a desconto.
O próximo passo é reunir os documentos que atestam a criação e apresentar o comprovante de pagamento da GRU. É exigida a apresentação de conteúdo técnico, que deve conter: relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequência (para pedido da área biológica), desenhos
(se for o caso) e o resumo. Feito o registro no Inpi, é preciso acompanhar o pedido. Nesse processo, é possível que o Inpi ainda exija outros documentos, por isso, o solicitante não poder perder os prazos de apresentação para não ter seu pedido indeferido.
O processo de registro de marcas e patentes pode ser feito diretamente pelo inventor (ou pela empresa detentora dos direitos da criação) e, ainda, via escritórios especializados no tema. De acordo com os especialistas ouvidos pela RBA, quem realiza a solicitação pessoalmente precisa conhecer o tema, sobretudo, a linguagem apresentada pelo Inpi.
Caso não conheça o trâmite legal junto ao instituto, o solicitante pode perder tempo, dinheiro e ainda correr o risco de não ter seu pedido deferido. Além disso, deve ater-se aos prazos exigidos pelo Inpi para não ter seu pedido arquivado, por falta de manifestação do solicitante.
FONTE: SANTOS, L. REVISTA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO, ANO 31 Nº 135 MARÇO/ABRIL 2020 p. 50-55.
RESENHANDO:
Todo sonho de montar seu próprio negócio e se estruturar no mercado global pode ser impossível para muitos, principalmente, pelas enormes burocracias que têm, entretanto se o empreendedor fizer um bom plano de negócio com consultoria de um Administrador de Empresas terá maior facilidade de criar sua marca e patentear seus direitos e se inserir no mercado de forma lícita e produtiva.
ADM. CLAUDILÂNYO GONÇALVES
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