quinta-feira, 25 de agosto de 2022

PLANO DE NEGÓCIO - ANO 07 - EDIÇÃO 85 - AGOSTO DE 2022


 
Um plano de negócios é um guia para o empreendedor ou empresário. Trata-se de um documento onde se descreve um negócio, se analisa a situação do mercado e se estabelecem as ações que se irão realizar no futuro, juntamente com as estratégias correspondentes para as implementar. 

Deste modo, o plano de negócios é um instrumento que permite comunicar uma ideia de negócio para a vender ou para obter financiamento. Também se trata de uma ferramenta de uso interno para o empresário, pois permite-lhe avaliar a viabilidade das suas ideias e fazer um seguimento da aplicação das mesmas na prática.

Em resumo, o plano de negócios é um documento que serve para que o empresário conheça o mercado, conheça os produtos ou serviços, conheça seus clientes e para que conheça também suas atitudes.

Através desse instrumento é possível obter informações detalhadas e precisas sobre o seu ramo de atuação, sobre seus concorrentes, sobre os possíveis clientes, sobre os produtos e serviços dos concorrentes, sobre os fornecedores, entre outras. Desse modo, o empresário pode ainda atestar a viabilidade do negócio.

Assim como deve assinalar os objetivos a cumprir, um plano de negócios deve incluir o detalhe do plano de ação necessário para os alcançar. Por outro lado, é importante que o plano de negócios esteja elaborado de modo a que possa ser atualizado com as alterações próprias do dinamismo do mercado e da situação da empresa.

A elaboração de planos constitui um dos aspectos mais importantes da gestão empresarial. O facto de servir de guia é uma espécie de segurança face aos inconvenientes que possam surgir durante o trabalho quotidiano, uma vez que oferece possíveis soluções e alternativas.

Em todos os planos, é importante que o empresário ou empreendedor inclua informação verídica, sem falsear a realidade. As previsões feitas sobre lucros do negócio devem ser conservadoras, de modo que a sustentabilidade do negócio esteja prevista no plano de negócios sem grandes números. Sempre é preferível que as vendas superem as previsões do que o contrário. 

Para se fazer um plano de negócios, é importante que cada item apresentado nesse documento seja feito de modo detalhado. Assim o empresário evita desperdícios de recursos e de tempo. Sem contar que esse detalhamento ajuda também a traçar um panorama inicial das operações. Num plano de negócios devem constar informações como: 

– Os custos operacionais: os custos que se terá para a abertura do negócio, tais como reforma, aluguel, taxas para registros e documentações, entre outros;

– Equipamentos: os equipamentos e também as ferramentas que serão necessários para que a empresa possa operar normalmente. Cabe ao empresários, gestor ou quem esteja auxiliando na elaboração do documento fazer uma avaliação sobre a necessidade de cada ferramenta, equipamento, etc. Ver se é preciso mesmo adquirir, fazer o aluguel de uma ou outra coisa ou mesmo terceirizar algum serviço, por exemplo.

O plano de negócios ainda possui uma etapa importantíssima que a etapa de avaliação do mesmo. Aqui avalia-se cada detalhe que foi colocado nesse documento. Por fim, após essa avaliação, então, o empresário poderá colocar o plano em ação.

FONTE: www.sebrae.com.br

O QUE HÁ DE NOVO NA LGPD - ANO 07 - EDIÇÃO 84 - JULHO DE 2022


 No dia 1º de agosto, deste  ano, foi efetivada em sua totalidade a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Com entrada em vigor em setembro do ano passado (dia 18), a nova regra estava em período de adaptação, mas a partir de agora quem descumprir a nova legislação poderá sofrer sanções e multas que podem custar 2% do faturamento e chegar até R$ 50 milhões, conforme prevê o artigo 52. Criada para controlar o tratamento de dados pessoais, feito por pessoa física ou jurídica — em meios físicos e digitais—, a lei deverá ser respeitada tanto por instituições públicas quanto privadas. Seu objetivo, conforme diz o próprio texto da lei, é proteger os direitos à liberdade e à privacidade.

De acordo com a administradora e professora de ‘Gestão Eletrônica de Documentos’ e ‘Gestão do Conhecimento’, Renata Valéria Lopes, há pelo menos seis benefícios da nova regra ao ser empregada em sua  totalidade na proteção da privacidade. O primeiro deles é a transparência, uma vez que o consumidor poderá saber como seus dados são tratados, caso solicite tal informação.

A segunda vantagem é que por meio dos dados fornecidos haverá maior desenvolvimento econômico e tecnológico e, com isso, maior customização e menos lixo eletrônico para o cliente. Também promoverá maior concorrência e livre iniciativa econômica, inclusive, por meio da portabilidade de dados.

Segundo a administradora, do ponto de vista legal, a norma estabelece regras de tratamento únicas e harmônicas para todos os agentes e controladores que fazem uso e coleta de dados. Segundo ela, também fortalece a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, o que garante a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.

“A LGPD regulamenta qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados. O que significa que arquivos em papel com dados pessoais também são cobertos pela LGPD”, revelou a professora.

Fiscalização

Além de haver mais segurança jurídica, o especialista em Governança e Tecnologia da Informação, Sanclé Albuberque, ressalta que a lei obriga as empresas a divulgar termos e políticas institucionais, além de melhorar a infraestrutura tecnológica para evitar vazamentos de dados.

O treinamento de colaboradores sobre a responsabilidade e a maneira correta de lidar com dados alheios também deverá ser outra preocupação das empresas, segundo Albuquerque.

A grande novidade, porém, é o surgimento da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade governamental que fará a fiscalização, ouvirá denúncias e aplicará sanções às empresas que desrespeitarem a  ei. A partir de 1º de agosto, a ANPD poderá aplicar punições administrativas, previstas em lei, com possibilidade de ampla defesa dos denunciados.

A agência já está em articulação com outras entidades e órgãos públicos, a fim de garantir o cumprimento de sua missão institucional como órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua prática.

“Sem dúvida, haverá um cronograma anual que deverá ser realizado, avaliado e cumprido pela agência, tendo ainda a possibilidade, em médio prazo, de até solicitar informações prévias das empresas — como acontece com o imposto de renda. Em complemento ao tema, podemos ver que já existem multas, em todo o mundo, sendo aplicadas a bancos,

hospitais, multinacionais e também a pequenas empresas e até PFs, em relações comerciais com outras pessoas”, ressalta Albuquerque. 

Pontos fracos

 De acordo com a advogada e mestra em Direito, Tainá Aguiar, embora represente um avanço no uso e tratamento de dados pessoais, a LGPD também possui pontos fracos. O principal deles é a vinculação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) à Presidência da República. Em seu ponto de vista, a agência deveria ser independente para assegurar maior autonomia em termos de atuação. Outro ponto negativo é que para ser implementada nas empresas, a LGPD exige por vezes maior gasto com tecnologia e com pessoal para proteger os dados, o que aumenta as despesas nas organizações.

“Mesmo com tudo isso, destaco como positiva a possibilidade de participação dos mais variados setores da sociedade no amadurecimento da legislação. Além disso, A LGPD representa um marco na proteção contra a hipervigilância (espionagem) dos cidadãos e na preservação de espaços”, finaliza.

FONTE: SANTOS, L. REVISTA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO, ANO 32 Nº 142 MAIO/JUNHO 2021 p. 46-48.

MODELOS PÓS-PANDEMIA - ANO 07 - EDIÇÃO 83 -JUNHO DE 2022



NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS, os mercados (consumidor e de trabalho) mudaram de forma significativa, e já dão a tônica do que poderá ser o mundo pós-pandemia. A iminência de um novo cenário já traz mudanças significativas nos modelos do que se conhecia antes como ‘trabalho formal’.

Entre os principais motores de mudanças, segundoa administradora e professora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) Salli Baggenstoss, estão a Quarta e Quinta Revoluções Industriais, a pandemia de Covid-19 e a formação de um novo perfil de consumidor. Este, preocupado com questões socioambientais, sobretudo o futuro do planeta, exige produtos como o selo ESG (que engloba boas práticas de governança corporativa e respeito ao meio ambiente e à sociedade). Outros fatores, como o isolamento social, o uso de novas tecnologias e a disseminação do trabalho remoto também modificaram o perfil do mercado laboral no Brasil. Surgiram até mesmo subdivisões como o Home Office e o Anywhere Office.

No primeiro deles, o Home Office, um funcionário trabalha de casa (mas precisa residir na mesma cidade da empresa). No segundo, Anywhere Office, ele pode exercer suas atividades de local mais distante, como outro estado ou país. Nova tendência Segundo pesquisa realizada em 2021 pela consultoria IDC, com 897 colaboradores de empresas brasileiras, 59% dos entrevistados afirmaram desejar o modelo híbrido (com parte presencial e parte em Home Office) por ser a melhor alternativa laboral.

O estudo também apontou que 43% deles disseram que o modelo híbrido já foi definido pelas empresas onde trabalham como sendo o novo padrão após a pandemia.

Para Salli Baggenstoss, a modalidade deve se consolidar como principal tendência após a pandemia, uma vez que traz benefícios tanto para a empresa quanto ao colaborador. Ela ainda destaca que a indústria possui sua exigência quanto ao trabalho presencial, porém a tecnologia já possibilita adaptação rumo ao trabalho não presencial.

Embora existam setores em que a atividade fim só pode ser exercida presencialmente — tal como no setor de limpeza, pintura ou obras —, ainda assim, a hibridização dos serviços deve acontecer em algum nível, segundo a professora. Há outros segmentos, no entanto, cuja modalidade deve ser mais facilmente desenvolvida, como na Educação.

“Há anos se discute sobre o ensino híbrido; mas agora o tema passou a ser sobre como ele será feito e qual é a maneira mais adequada de fazê-lo. O que se apresentava como padrão agora tem variações que, ao serem acatadas, poderão se transformar em estratégias com resultados positivos para as partes interessadas”, analisa.

Segundo Salli, outro assunto que deve ser abordado, no quesito educação, são as qualificações especializadas. Em sua visão, o Brasil aborda muito as qualificações e capacitações profissionais, focadas no chão de fábrica ou no setor operacional.

“Precisamos buscar segmentos que são tendências e focar mais nas áreas táticas, além de adequar a qualificação à nossa realidade. Antes, uma das barreiras do ensino era a distância, mas isso foi superado com a tecnologia; por isso, não há justificativas para não fazê-lo agora”, diz.

Legislação

Ainda que o tema “trabalhar em casa ou na empresa” esteja em alta, outras mudanças de cunho legal ou trabalhista também têm sido cogitadas pelas empresas brasileiras, segundo o administrador e pesquisador Wagner Martins. A principal delas é a terceirização de mão de obra para driblar a alta carga tributária.

Segundo Martins, para diminuir as obrigações sociais e a carga de impostos trabalhistas, grandes organizações estão contratando empresas menores — com um contingente menor de trabalhadores ou prestadores de serviço individuais — a fim de ficar livre de obrigações sociais e de passivos trabalhistas. O modo encontrado é legal e diminui o custo da folha de pagamento e no total de despesas da organização.

“A carga tributária para um colaborador no regime Simples Nacional é da ordem de 39,37%, e para os demais regimes varia entre 64,87% e 92,14%, dependendo do segmento, do tipo e da quantidade de pessoas contratadas. Se a indústria terceirizar a prestação de serviços para empresas menores, optantes do Simples Nacional, a redução de custos da indústria seria de, no mínimo, 25,5% em encargos trabalhistas”, relata. O administrador ressalta, no entanto, que em outros países (como Alemanha, China, EUA e França), a terceirização de serviços industriais básicos mal existe, em razão de a mão de obra ter sido substituída por robôs.

Isso, segundo ele, tira a competitividade das empresas brasileiras, o que torna necessária a mudança da legislação para acelerar a recuperação econômica.

Autonomia

Martins destaca, por outro lado, uma nova realidade: a daqueles que não têm emprego, nem ocupação fixa, mas sim trabalho. Ele dá como exemplo seu próprio caso, que é um profissional autônomo e tem mais qualidade de vida hoje do que antes (quando tinha emprego formal) e ganha mais que o triplo do que no passado.

A mudança, segundo ele, foi possível por meio de especializações, treinamentos e cursos que fez, além da prática profissional cotidiana. Desta forma, hoje ele consegue trabalhar menos, ganhar mais e dedicar mais tempo ao que chamou de ócio produtivo.

“Isso me faz agregar mais conhecimento para as minhas soluções. Hoje sou um artesão digital (trabalhador focado na era digital), e ‘autonomia’ é a palavra de ordem para as novas revoluções industriais, em termo de pessoas, formas de trabalho e metodologia”, finaliza.

FONTE: SANTOS, L. REVISTA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO, ANO 32 Nº 142 MAIO/JUNHO 2021 p.38-41.